Os números sobre o pagamento de diferenças da URV (juros de mora) devidas ao funcionalismo do Judiciário estão sendo analisados por técnicos da área de contabilidade. Esse trabalho está em fase final, e considerou os dados parciais divulgados pelo Departamento Econômico e Financeiro (DEF) no SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000, aberto pela Aconjur-PR. Foram conferidas, também, fichas financeiras de três servidores. O objetivo consistiu em avaliar, a partir desses exemplos individuais, todos os incidentes ocorridos no período compreendido entre junho de 1992, quando se consolidou uma política salarial contrária ao princípio da isonomia, e abril de 2007, data do protocolo do pedido de pagamento de diferenças da URV, também encaminhado pela Aconjur-PR.

Leis e sentenças judiciais – A expectativa é que esse levantamento seja concluído em poucos dias. Pelas avaliações iniciais, restam diferenças vinculadas à URV que ainda não foram pagas. Por enquanto, não é possível fazer uma projeção mais detalhada. Há necessidade de confrontar os novos cálculos com a legislação salarial do período e com sentenças proferidas em várias ações que tratam da matéria. Essa documentação está sendo providenciada pela Aconjur-PR, que pretende movimentar o procedimento administrativo ainda no mês de agosto.