A regulamentação da carreira de consultor jurídico do Poder Judiciário é matéria que deriva da Constituição do Estado Paraná. O tema está sendo discutido no STF, numa ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal. A peça de defesa do Tribunal de Justiça, que sustenta tese contrária à apresentada no pedido inicial, está resumida num trabalho assinado pelos consultores jurídicos Vitório Garcia Marini e Marcelo Oliveira dos Santos. O texto será reproduzido, na íntegra, na quarta edição da Revista da Aconjur, cujo lançamento acontecerá entre os meses de agosto e setembro.