Uma sentença proferida no dia 8 de junho pelo juiz de Direito Jailton Juan Carlos Tontini, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou o prosseguimento da execução de verbas retroativas a junho de 1992, devidas a servidores que assinaram acordos com a administração a partir de 31 de maio de 2000. A decisão considerou improcedentes embargos opostos pelo Estado do Paraná. Originalmente, a cobrança foi impulsionada pelo Sindijus-PR, que representa a categoria remunerada pelo Poder Judiciário. O índice integral da condenação é de 53,06%, mas o grupo que aceitou a proposta de negociação já recebeu parcelas correspondentes a 30,74%. Resta o pagamento da diferença entre 53,06% e 30,74%. Esse é o objeto do processo, que prosseguirá com o Sindicato como substituto de todo o funcionalismo.

Acesse, aqui, a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública.

 

Sem acordo – Já para o grupo que não aceitou o acordo, o crédito acumulado no período (junho de 1992 a maio de 2000) envolve o índice total, de 53,06%, e as execuções estão sendo feitas individualmente. Para os consultores jurídicos que se enquadram nessa situação, a Aconjur-PR firmou convênio com Daniel Godoy Júnior Sociedade Individual de Advocacia, escritório responsável pela causa desde o seu ajuizamento. Foram abrangidos os interessados que apresentaram documentação até o final de junho.

Acesse, aqui, matéria sobre convênio firmado pela Aconjur-PR.

 

URV e cálculos – Além das questões relacionadas aos vencimentos do funcionalismo, a Aconjur-PR está concluindo estudos sobre diferenças no pagamento da URV, que teve início em fevereiro de 1994. Cálculos preliminares foram obtidos pela diretoria, que aguarda a liberação de documentos sobre processos judiciais da época para protocolar um novo pedido administrativo.