Os enunciados administrativos são verbetes que resumem a orientação institucional sobre matérias jurídicas específicas, e resultam de pareceres emitidos pelas unidades de consultoria jurídica. Confira alguns deles, que serão publicados, também (e na íntegra) na Revista da Aconjur nº 4, que tem lançamento previsto para os próximos dias.

 


Enunciado 1

  • Não é causa de suspensão do período de estágio probatório dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná o gozo das licenças maternidade, paternidade e adotante.

 

Enunciado 2

  • É causa de suspensão do período de estágio probatório dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná o gozo da licença para tratamento de saúde, qualquer que seja o seu prazo, vedada a aplicação deste entendimento para situações pretéritas.

 

Enunciado 3

  • Aos magistrados do sexo masculino que tenham ingressado na magistratura até a data de 16 de dezembro de 1998 (EC 20) deve ser acrescido o percentual de 17% (dezessete por cento) ao tempo trabalhado até a referida data, conforme autorização prevista no artigo 8º, § 3º, da EC 20/1998, mantido expressamente no artigo 2º, §§ 2º e 3º, da EC 41/2003, e pelo artigo 3º da EC 47/2005, de acordo com as decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento do MS nº 31299 e da reclamação constitucional nº 10823.

 

Enunciado 4

  • No âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, o período de fruição de licença especial é computado para todos os efeitos legais e reconhecido como de efetivo exercício.