No dia 30 de maio, foi publicado o Decreto Judiciário nº 269/2022, que regulamenta a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no Tribunal de Justiça. A regulamentação pretende adequar e possibilitar o uso da Lei nº 14.133/2021, que trata do tema, à realidade administrativa do setor. O Judiciário do Paraná é pioneiro na regulamentação integral da Nova Lei de Licitações, e já normatizou procedimentos para uso do sistema eletrônico de dispensa de licitação que estão ausentes na lei estadual. Produzido com base em estudos feitos a partir da legislação, inclusive normativas estadual e federal, doutrina e jurisprudência, o decreto passou pela análise de diversas consultorias jurídicas. “Com a regulamentação, será possível aplicar  a Nova Lei de Licitações no Poder Judiciário, o que será muito benéfico, pois ela trouxe várias normas com características modernas e atualizou vários procedimentos. Além disso, tem como propósito a governança, que se coaduna com a atual gestão, o que indubitavelmente trará maior economia, celeridade, segurança e eficiência aos procedimentos das licitações e contratações no âmbito do Tribunal”, explica a consultora jurídica do Gabinete da Secretaria e coordenadora dos estudos de regulamentação da Nova Lei de Licitações, Sandra Aparecida Pael Ribas.

Entre as mudanças trazidas pela Lei de 2021, destaca-se a previsão expressa da possibilidade de padronização de documentos, editais, contratos e convênios, bem como a instituição do mesmo procedimento do pregão para a concorrência, que passará a contar com a fase de lances e fase recursal única. A nova legislação também aumentou o limite da dispensa de licitação, ampliou as hipóteses do modo de disputa, determinou o gerenciamento de riscos e estabeleceu um cenário de busca e aprimoramento de governança das contratações.

Mesmo com as melhorias trazidas pela recente legislação, o Tribunal de Justiça ainda fez algumas modificações ao regulamentar o tema, sempre com o objetivo de aprimorar o sistema. “A nova lei previu expressamente a padronização de contratos e convênios, entre outros documentos, cuja minuta deve ser analisada e aprovada por consultor jurídico. Nesse sentido, houve a previsão, no decreto judiciário, de dispensa de parecer jurídico quando houver minuta de convênio padronizada, após análise e aprovação da Consultoria Jurídica, o que irá acarretar maior celeridade e eficiência na celebração de convênios”, exemplifica o supervisor da Consultoria Jurídica do Gabinete da Secretaria do Tribunal Anderson Erenin Maya Yamaguchi.

O novo decreto judiciário está alinhado aos princípios norteadores da gestão de aumento da eficiência e uso racional dos recursos. Uma das principais inciativas é a instituição da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling – BIM) para a contratação de obras e serviços de arquitetura e engenharia, com o objetivo de construir uma base mais realista do projeto, aprimorando a tomada de decisões.  Outra inovação de destaque é a criação da Câmara Administrativa de Prevenção e Resolução de Conflitos, que pretende contribuir para a solução de controvérsias decorrentes dos contratos firmados entre o Tribunal e empresas, em especial referentes a questões que envolvem o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a aplicação de penalidades. A concepção da Câmara se fundamenta na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), na Lei nº 13.140/2015, que trata da autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, e na Nova Lei de Licitações.  “Os instrumentos de resolução de conflitos, regulamentados no decreto judiciário, tal como a Câmara Administrativa de Resolução de Conflitos, já eram previstos no ordenamento jurídico de 2015, e agora são trazidos expressamente pela nova lei, que enuncia que a administração deve priorizar a autocomposição. Isso amplia a possibilidade de solução rápida dos conflitos, propiciando o avanço do contrato para o cumprimento do seu desiderato e evitando a paralisação da prestação dos serviços com eventuais discussões no âmbito judicial”, explica o coordenador de Defesa Institucional, Marcelo de Oliveira.

Além disso, o decreto judiciário traz a possibilidade de suspensão do processo administrativo de infrações cometidas pelas contratadas em que possam caber as sanções de advertência e multa, desde que preenchidos certos requisitos. Há, também, a previsão de se firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas quando se tratar de infrações que possam acarretar sanções de advertência, multa e impedimento.

 

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