No Tribunal de São Paulo: 2ª Câmara de Direito Público confirmou multa dada pelo Procon a empresa de eventos (foto: divulgação)

 

Por afronta ao Código de Defesa do Consumidor, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma multa de R$ 30,8 mil imposta pelo Procon a uma empresa de eventos por ter adotado moeda fictícia em um festival de música. De acordo com os autos, a empresa estabeleceu no festival o sistema “cashless” em que os consumidores adquiriam alimentos, bebidas e outros produtos por meio de pulseiras com chips. Ocorre que tais pulseiras substituíram a moeda corrente real por uma fictícia, chamada “metals”, que valia R$3,75 a unidade.

Dessa forma, o consumidor era obrigado a realizar conversões de valores para calcular o real valor dos produtos. Além disso, a empresa também estabeleceu uma taxa de reembolso para devolução das quantias não utilizadas pelos consumidores durante o festival. O Procon autuou a empresa por violações ao Código de Defesa do Consumidor. A empresa acionou o Judicário em busca da nulidade da multa, mas não obteve sucesso. Para a relatora, desembargadora Vera Angrisani, as práticas, de fato, infringiram o CDC. Segundo a magistrada, o argumento da empresa de que o sistema cashless é adotado em outros eventos, inclusive no exterior, não o legitima. “Cabe destacar que esta era a única forma posta à disposição do consumidor, que não tinha a opção de se valer do meio usual para aquisição de produtos (dinheiro em espécie ou cartão de débito/crédito)”, afirmou a magistrada, destacando que não foi a adoção do sistema em si que gerou a imposição da multa.

Conforme Angrisani, a infração foi aplicada em razão do estabelecimento de uma moeda fictícia de valor maior que o Real (o chamado “metal” com valor equivalente a R$ 3,75/”metal”), obrigando o consumidor a efetuar a conversão para saber os preços dos produtos à venda. “Fosse cada ‘metal’ equivalente a R$ 1, até se poderia relevar a conduta, já que nesta hipótese haveria clareza na informação ao consumidor, que entenderia de imediato e com facilidade o preço dos alimentos e bebidas, sem a dificuldade da conversão/cálculo para a sua compreensão”, disse. Além disso, afirmou a relatora, outro ponto que levou à autuação pelo Procon foi a taxa de reembolso, “uma vez que não era oportunizada outra forma de aquisição de alimentos e bebidas durante o evento, mas apenas por meio do ‘cashless’, impossível que se exija do consumidor uma ‘taxa de reembolso’ por não ter utilizado todo o saldo das pulseiras”.