Sanduíche de picanha sem picanha: propaganda enganosa suspende comercialização do McPicanha no Distrito Federal (foto: divulgação)

 

O McDonald’s do Distrito Federal teve suspensas as vendas do McPicanha, que não tinha picanha. O Ministério da Justiça notificou a empresa e deu dez dias para ela explicar a possível propaganda enganosa. Há a possibilidade de apreensão, suspensão e proibição do produto, e até a cassação da licença do estabelecimento. No caso, a venda foi suspensa pelo Procon do DF.

O McDonald’s disse lamentar que “a comunicação criada sobre os novos produtos possa ter gerado dúvidas”, segundo noticiou o Jornal Folha de S. Paulo. A propaganda é enganosa quando o que se mostra induz em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Como pode um produto que se chama McPicanha não possuir picanha na sua composição e no anúncio constar: “com o molho sabor picanha”? Acontece que o direito do consumidor em nosso país está atrasadíssimo em relação ao resto do mundo, muito embora há pessoas que afirmem que o Código do Consumidor é o melhor e mais moderno do mundo. Precisamos urgentemente de uma atualização legislativa capaz de resolver as armadilhas contratuais e as lorotas nas quais os consumidores são apanhados.

Esses fatos lembram o filme “Um dia de fúria”, de 1993, no qual o personagem interpretado pelo ator Michael Douglas entra num fast food e pede um lanche matinal. Ele recebe um sanduíche e fica indignado pela diferença entre a foto do sanduíche no anúncio com o produto que ele recebeu: duas coisas completamente diferentes.

O Brasil não é para principiantes.

 

Cláudio Henrique de Castro é advogado e professor de Direito.