Foto: reprodução (site TJPR)

 

Em 2021, o Tribunal de Justiça do Paraná liberou R$ 1.558.918.536,51 para o pagamento de precatórios devidos a mais de oito mil credores, requisitados pelo próprio TJPR e também pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O valor foi destinado a pedidos superpreferenciais, referentes a credores doentes graves, idosos e pessoas com deficiência, e para quitação conforme ordem cronológica e de acordos diretos. Os precatórios foram requisitados em face do Estado do Paraná, de entes públicos municipais, da administração direta e indireta, e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Referente aos precatórios devidos pelo Estado, suas autarquias e fundações, foi autorizado um total de R$ 228.866.431,40 para pagamento de pedidos superpreferenciais e R$ 579.285.497,37 em ordem cronológica, considerando-se, também, determinações de provisionamento em razão de impugnação de valores. Foram liberados, ainda, R$ 211.154.708,69 para o pagamento de valores decorrentes de acordos, sendo que desse total mais de R$ 13,8 milhões resultaram de acordos em Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios. Ao todo, mais de 2.900 credores de precatórios estaduais foram beneficiados pela autorização de liberação de R$ 1.019.306.637,46.

Além disso, foi autorizado o pagamento a mais de cinco mil credores superpreferenciais, relativamente a precatórios requisitados em face de municípios, suas autarquias e fundações, bem como em face do INSS. O montante foi de R$ 539.611.899,05.

O que são precatórios  – Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário. Por meio delas, a Justiça determina que os entes públicos quitem valores devidos em virtude de condenação judicial definitiva. O pagamento desse título garante à população o efetivo acesso ao crédito reconhecido durante o processo judicial.