Tribunal reabre: a partir de janeiro de 2022, atividades no Judiciário voltarão a ser presenciais (foto: divulgação)

 

O Tribunal de Justiça tornou público, no dia 6/12, o Decreto Judiciário nº 673/2021, que determina a retomada integral das atividades presenciais a partir de 7 de janeiro de 2022. Com isso, será encerrado o teletrabalho extraordinário estabelecido em razão da pandemia da Covid-19.

Teletrabalho ordinário – Mesmo com o retorno das atividades presenciais, permanece a possibilidade de teletrabalho ordinário, autorizado pela Resolução nº 221/2019, alterada pela Resolução nº 315/2021. Nessa modalidade, servidoras e servidores poderão exercer trabalho remoto de forma integral ou parcial, atuando presencialmente em dias pré-estabelecidos, de modo a manter a estrutura mínima de atendimento da unidade.

A quantidade de servidoras e servidores em trabalho remoto ordinário varia conforme a lotação: até 70% do quadro nas unidades vinculadas diretamente à Presidência, à Vice-Presidência, à Corregedoria-Geral da Justiça e à Secretaria; até 50% no primeiro grau, com exceção dos gabinetes; e em percentual a ser definido por magistradas e magistrados no caso de gabinetes.

Em caso de dúvidas – Para auxiliar nos requerimentos de teletrabalho ordinário, o Departamento de Recursos Humanos divulga, em seu site, as principais informações, um roteiro do passo a passo e perguntas frequentes.

 

Com informações do site do TJPR.

 

Confira a íntegra do Decreto Judiciário nº 673/2021.