O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Laurindo de Souza Netto, determinou a suspensão do SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000, que trata do cálculo de juros de mora da URV devidos aos servidores do Poder Judiciário. A medida foi confirmada em despacho proferido no dia 4 de outubro, e atende a uma solicitação da Aconjur-PR, responsável pelo pedido de revisão. O prazo fixado para a suspensão é de seis meses, no máximo, “período razoável para a elaboração dos ‘estudos técnicos’ justificados pela associação […]”.

Situações individualizadas – Numa petição datada de 2 de setembro, a Aconjur-PR havia exposto várias ocorrências no procedimento administrativo que geraram dúvidas sobre os números obtidos pelo Departamento Econômico e Financeiro (DEF). A intenção, agora, é analisar situações individualizadas para determinar se houve ou não mudança de critério na elaboração de planilhas comparativamente com resultados anteriores – a discussão sobre a URV tem origem em diferenças salariais apuradas a partir de março de 1994. Esse trabalho, que já foi iniciado pela associação, é bastante complexo. Por isso, a decisão recente concedeu o novo prazo.

 

Acesse, aqui, a petição encaminhada pela Aconjur-PR.

Acesse, aqui, o despacho do presidente do Tribunal de Justiça.