O Departamento Econômico e Financeiro voltou a se manifestar sobre os critérios utilizados para a apuração de juros de mora sobre parcelas da URV devidas aos servidores. As informações não acrescentam nada ao que já constava das peças do SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000, que trata do assunto. De acordo com o setor técnico do Tribunal de Justiça, a totalidade do crédito do funcionalismo foi paga em 2020. Existem dados, porém, que indicam que houve mudança na fórmula utilizada para a quitação da dívida. A Aconjur-PR, que encaminhou o pedido de revisão de cálculo, voltará a se pronunciar sobre o impasse, com abordagem dos aspectos jurídico e contábil envolvidos.

 

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