A necessidade de complementação das informações sobre a URV foi reconhecida pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Laurindo de Souza Netto, em despacho datado de 7 de junho. Esse encaminhamento dá resposta a algumas dúvidas suscitadas pela Aconjur no SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000, e devolve a matéria ao Departamento Econômico e Financeiro (DEF), para que preste novos esclarecimentos. Em seguida, será aberto prazo para que a entidade de representação dos consultores jurídicos volte a se manifestar.

 

Acesse, aqui, manifestação da Consultoria Jurídica e despacho do presidente do Tribunal sobre a URV.