Retorno: provimento do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou retomada de trabalhos presenciais (foto: reprodução)
O Tribunal de Justiça de São Paulo editou um provimento sobre a adoção do sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial em todo o Estado, em primeiro e segundo graus, a partir de 17 de maio. A normativa foi baixada no dia 11 de maio, e leva em conta a fase de transição do Plano São Paulo, que visa à “retomada gradativa, consciente e segura” de atividades não essenciais, respeitados todos os protocolos sanitários para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Segundo o Tribunal, houve aumento gradativo e controlado do relaxamento das medidas restritivas do Plano São Paulo, a permitir a retomada do sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial em todas as unidades judiciárias. No início de março, com o agravamento da Covid-19, foram suspensas as atividades presenciais, retomando-se o trabalho 100% remoto. Agora, a partir do dia 17, voltam a correr os prazos para os processos físicos e será retomado o atendimento ao público. A medida valerá, pelo menos, até 18 de julho.
Nesse sistema de trabalho, não será mais aceito o peticionamento eletrônico, inicial ou intermediário, para processos físicos em andamento, salvo para os pedidos relativos a processos que tramitam no SIVEC, que serão realizados conforme o disposto no artigo 5º, § 3º, do Provimento CSM 2600/2021.
A medida envolve uma polêmica que se estende a todas as unidades da Federação. No Paraná, por exemplo, onde a quase totalidade dos processos tramita pelo sistema eletrônico, a adoção de trabalhos a distância aumentou a produtividade. Os resultados positivos colocam em dúvida a necessidade de retorno do atendimento presencial, uma vez que a pandemia causada pelo coronavírus não tem previsão de controle.
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Com informações do portal Conjur – 11/5/21.