O presidente do Tribunal de Justiça despachou, no dia 6 de abril, no SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000, instaurado pela Aconjur-PR. Nesse expediente, está em discussão a metodologia adotada pelo Departamento Econômico e Financeiro (DEF) para calcular os juros de mora sobre parcelas da URV devidas ao funcionalismo. Como consta do despacho, a associação “afirmou […] que persistem contradições nas justificativas apresentadas pelo DEF, mostrando-se imprescindível maior detalhamento da fórmula adotada para individualizar os créditos existentes, viabilizando-se a comparação entre o valor pago e o que foi determinado pelo acórdão do Órgão Especial [SEI nº 0057771-30.2018.8.16.6000], razão pela qual pediu a suspensão do prazo até ter acesso aos documentos solicitados no SEI 0018967-85.2021.8.16.6000”. Com o acolhimento desse pedido, a Aconjur-PR terá mais 30 dias, a contar da entrega de informações já solicitadas ao DEF, para “apresentar seus cálculos e sua análise contábil a respeito da formula adotada pelo DEF para individualizar os créditos de URV questionados nestes autos”.

 

Acesse, aqui, o despacho proferido pelo presidente do Tribunal de Justiça.