A Aconjur-PR faz parte de uma ação conjunta que envolve todas as entidades de representação de classe que atuam no Poder Judiciário. No dia 12 de março, o grupo, que é integrado, também, pelo Sindijus-PR e por associações como Aesp (secretários dos Juizados Especiais), Anjud (analistas judiciários), Assec (servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça), Assejus (servidores de nível superior da Secretaria do Tribunal de Justiça), Assojepar (oficiais de justiça) e Atecjud (técnicos judiciários), protocolou três requerimentos, endereçados ao presidente do Tribunal de Justiça. Todos eles envolvem interpretação do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), e tratam de assuntos como contagem de tempo de serviço, progressões e licença especial. Confira:
- SEI nº 0029891-58.2021.8.16.6000 (o pedido): “normalização imediata da contagem do tempo de serviço prestado no período de 28/5/5/2020 até 31/12/2021 e da concessão da licença especial aos servidores do Tribunal de Justiça”.
- SEI 0029933-10.2021.8.16.6000 (o pedido): a) “normalização da contagem do tempo de serviço prestado no período de 28/5/2020 até 31/12/2021 e imediata concessão do adicional por tempo de serviço aos servidores do Tribunal de Justiça”; b) subsidiariamente, a contagem do tempo de serviço no período de 28/5/2020 até 31/12/2021, e, a partir de 1º/1/2022, a concessão automática dos efeitos financeiros dos adicionais por tempo de serviço então sobrestados; e c) pagamento dos valores retroativos a contar da data da implementação do adicional até a pretérita data da constituição do direito de cada servidor”.
- SEI 0029954-83.2021.8.16.6000 (o pedido): a) “normalização da contagem do tempo de serviço prestado no período de 28/5/5/2020 até 31/12/2021 e a imediata concessão das progressões por antiguidade e merecimento aos servidores do Tribunal de Justiça”; e b) pagamento dos valores retroativos a contar da data da implementação dos atos de desenvolvimento de carreira (progressões por antiguidade e por merecimento) até a data pretérita da constituição do direito de cada servidor”.