O Tribunal de Justiça autorizou o pagamento das parcelas de URV aos servidores que ainda tinham valores a receber. A inclusão dos créditos em folhas salariais se deu no dia 31 de agosto, e é decorrência do término do prazo de vigência do Decreto nº 158/2020, que estabeleceu “medidas de contingenciamento temporário de despesas de custeio, de investimento e de pessoal em razão das projeções de execução orçamentária do Estado do Paraná derivadas da pandemia do coronavírus-SARS-COV-2”. A norma excepcional prevaleceu até o início deste mês, e agora já não está mais em vigor.
Controvérsia em aberto – O encerramento dessa fase não elimina as controvérsias que ainda existem em torno do cálculo dos juros de mora da URV. No SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000, a Assejur contestou os números obtidos pelo Departamento Econômico e Financeiro, e está concluindo a apresentação de dados que mostram que existem diferenças de tratamento entre juízes e servidores. A correção dessa irregularidade poderá gerar novos créditos em favor dos servidores.