O Tribunal de Justiça está divulgando o calendário de feriados para 2025. A matéria consta do Decreto Judiciário nº 645/2024, válido para todas as comarcas do Estado. Essa regulamentação também fixa o calendário de feriados locais. Confira abaixo.

 


Feriados

 

  • Janeiro: dia 1º (quarta-feira) – Dia da Confraternização Universal
  • Março: dia 4 (terça-feira) – Carnaval
  • Abril: dia 18 (sexta-feira) – Paixão de Cristo; dia 21 (segunda-feira) – Tiradentes
  • Maio: dia 1º (quinta-feira) – Dia do Trabalhador
  • Junho: dia 19 (quinta-feira) – Corpus Christi
  • Setembro: dia 7 (domingo) – Independência do Brasil;  dia 8 (segunda-feira) – Padroeira de Curitiba (somente para o Foro Central de Curitiba)
  • Outubro: dia 12 (domingo) – Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil; dia 28 (terça-feira) – Dia do Funcionário Público
  • Novembro: dia 2 (domingo) – Finados; dia 15 (sábado) – Proclamação da República; dia 20 (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
  • Dezembro: dia 8 (segunda-feira) –  Dia da Justiça; dia 25 (quinta-feira) – Natal.

 

Suspensões de expediente

 

  • Março: dia 3 (segunda-feira) – véspera de Carnaval
  • Abril: dia 17 (quinta-feira) – Quinta-Feira Santa
  • Junho: dia 20 (sexta-feira)
  • Dezembro: dia 19 (sexta-feira) – Emancipação Política do Paraná.

 

Acesse, aqui, a íntegra do decreto.