O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu, na sessão ordinária de 9 de outubro, o julgamento da medida liminar no pedido de providências n° 0006315- 78.2017.2.00.0000, proposto pela Associação dos Analistas Judiciários do Paraná (Anjud) contra o Tribunal de Justiça. A liminar foi apenas parcialmente concedida.
O procedimento havia sido suspenso em razão de pedido de vista da conselheira Maria Tereza Uille Gomes. Retomado o julgamento, decidiu-se que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná possui autonomia administrativa para promover a estruturação das suas carreiras, não lhe sendo obrigatória a adoção do modelo federal previsto na Lei nº 11.416/06, diferentemente do que pedia a Anjud.
Em seu voto, a Conselheira Maria Tereza Uille Gomes concluiu:
E aí era minha dúvida que até conversei com o conselheiro Luciano a respeito do segundo ponto, em que textualmente ele diz: ‘elucidar o alcance da decisão liminar no que tange aos critérios de unificação das carreiras, em conformidade com os fundamentos supra’. Na fundamentação supra, coincidentemente, no voto do eminente conselheiro Luciano, consta ali uma, e aí ficou a dúvida, se era uma recomendação ou se era apenas uma sugestão, no sentido de ser aplicada a Lei nº 11.416/06 que diz respeito ao Poder Judiciário da União. Então, eu acho que esse ponto era um ponto importante de ser esclarecido porque, no pedido liminar que foi feito pela associação, ela pede expressamente, não só nesta liminar, mas também no outro procedimento que acabou ensejando a reclamação, a aplicação da lei que trata dos servidores públicos da União, que no nosso entendimento não pode ser aplicada na unificação de carreiras do Estado. Eu acho que esse era um ponto e até conversei com o conselheiro Luciano, parece que ele converge nesse sentido também, de ficar claro esse segundo item da liminar.
Acompanhou este entendimento o conselheiro Luciano Frota, que, ao esclarecer o conteúdo de seu voto, referiu:
Com relação à questão da Lei nº 11.416, eu apenas esclareço que não é esse [o entendimento] (eu sei que ficou dúbio), mas para efeito de esclarecimento, [reafirmo] que em nenhum momento a liminar determina que seja aplicada a Lei nº 11.416/06, até porque ela diz respeito aos servidores do Poder Judiciário da União. […] Então, acho que nesse pontuado, nesses aspectos, não teremos nenhuma divergência conselheira.
A conselheira Maria Tereza Uille Gomes apontou, ainda, que o Tribunal de Justiça vem buscando dar cumprimento à Resolução nº 219/16, já tendo apresentado minuta de projeto de lei, conforme determinado na liminar, a qual, numa primeira análise, parece atender aos ditames da referida Resolução.
A decisão ressalta a autonomia do Tribunal de Justiça para decidir sobre o seu quadro de carreiras, reconhecendo maior amplitude para que a Corte defina a forma como dará cumprimento à Resolução nº 219/16. Além disto, os conselheiros advertiram que a Resolução nº 219/16 não tem por objetivo conceder aumento salarial a nenhuma carreira, mas sim priorizar a estrutura do primeiro grau de jurisdição e, por consequência, melhor atender ao jurisdicionado.
Assista à íntegra do julgamento pelo plenário do CNJ.