O Tribunal de Justiça vai iniciar o pagamento de diferenças de URV. Foi o que determinou o chefe do Judiciário, desembargador Luiz Fernando Keppen, num despacho proferido em 30 de outubro, que deferiu pedido da Aconjur-PR protocolado no SEI nº 17028262-83.2020.8.16.6000. No início, serão repassadas aos servidores parcelas de R$ 500 por mês. Enquanto os créditos individuais estiverem sendo apurados, é possível que ocorra aumento nesse valor, a depender da disponibilidade orçamentária do Poder Judiciário. A correção monetária será feita conforme o Enunciado Administrativo nº 7/2003, e os juros de mora, “nos termos das decisões anteriores referentes à URV”.
Solução – Essa decisão abre caminho para solucionar definitivamente um impasse que se arrasta há muitos anos. Desde 2008, quando a administração determinou que fosse paga uma diferença de 11,98%, decorrente da conversão da antiga moeda em URV, em 1994, várias etapas foram cumpridas. Nesse longo período, o crédito principal foi quitado, juntamente com acréscimos de juros e correção monetária. No cálculo que vai de março de 1994 ao primeiro semestre de 2002, porém, faltou incluir os efeitos de uma decisão judicial do STF que reajustou as tabelas de vencimentos em 53,06%. Esse índice, retroativo a 1992, deveria ter sido considerado na apuração da URV, mas não foi. A decisão recente corrige o erro.
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