Marco Aurélio: ministro do STF votou pela suspensão de ato que suspendeu órgãos colegiados da administração pública
Um conselho da administração pública criado por lei e com participação direta da sociedade civil não deve ser extinto por decreto do presidente da República. A extinção precisa ser aprovada pelo Congresso. Assim entendeu o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, ao votar pelo deferimento parcial de uma medida cautelar para que não sejam extintos os conselhos que estejam mencionados em lei.
Marco Aurélio é relator de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PT que questiona dispositivos do Decreto nº 9759/2019, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que extinguiu colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a partir de 28 de junho. O ministro votou para suspender, até o exame definitivo da matéria, a extinção, por ato unilateralmente editado pelo Chefe do Executivo, de órgão colegiado que, contando com assento legal, viabilize a participação popular na condução das políticas públicas. Para Marco Aurélio, “surge razoável condicionar a extinção de determinado órgão colegiado com assento legal à prévia chancela parlamentar”.
“O parlamento é a arena preferencial de deliberação no âmbito da democracia representativa, de modo que, ao prever, em sede legal, a existência de determinado colegiado enquanto mecanismo de participação direta da sociedade civil na gestão da coisa pública, acaba por fornecer, mediante a institucionalização de espaços de participação social, concretude ao que poderíamos denominar ‘espírito de 1988’ – a ser levado em conta, linear e indistintamente, por todos os Poderes da República”, justificou o ministro.
Segundo Marco Aurélio, a “louvável preocupação com a racionalização do funcionamento da máquina pública e a economia de recursos públicos” por parte do governo federal não legitima atropelos, “atalhos à margem do figurino real”. O julgamento da ADI foi retomado no dia 12 de junho.