No STF: ministros entendem que não cabe ao Estado produzir dossiês contra servidores (foto: divulgação STF)

 

O monitoramento de servidores do chamado movimento antifascista pelo Ministério da Justiça começou antes da gestão do ministro André Mendonça. A informação veio à tona no dia 20/8, com o voto do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, em julgamento sobre o tema. O ministro chamou atenção para o fato de que “o relatório inicia com pedido de busca em 24 de abril deste ano”. A data marca o dia em que Sergio Moro anunciou sua demissão da pasta da Justiça. A nomeação de Mendonça aconteceu quatro dias depois.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, que complementou as informações, foi elaborado um documento denominado “pedido de busca” que requer informações sobre o movimento antifascista de agentes de segurança pública no Rio de Janeiro e outros estados. Dentre os pedidos estão: o nível de adesão ao movimento, as reivindicatórias e a vinculação política. “A produção desses relatórios tem ocorrido, durante grande parte do tempo, em instalação deste atual governo e não se trata apenas de atos praticados na atual gestão da pasta da Justiça”, concluiu o ministro Gilmar Mendes. Por sua vez, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou: “o doutor Mendonça não teve qualquer ligação com esses eventos, porque esses fatos seriam anteriores sequer à sua própria designação”.

Maioria formada – O Supremo está dando continuidade à análise de ação do partido Rede Sustentabilidade, que questiona a investigação sigilosa tocada tocada pelo Ministério da Justiça. O documento sigiloso foi produzido pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi), da pasta em questão, contra 579 servidores federais e estaduais, além de professores. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, votou pela suspensão de todo e qualquer ato do Ministério que gere relatórios ou compartilhamento de informações pessoais de cidadão identificado como pertencente a “movimento antifascista”. De acordo com a ela, não é competência de órgão estatal ou de particulares produzir dossiê “contra quem quer que seja, nem instaurar procedimento inquisitorial”. O Estado, disse, “não pode ser infrator, menos ainda em afronta a direitos fundamentais, que é sua função de garantir e proteger”.