Justiça do Trabalho de Blumenau: greve é mecanismo legítimo de defesa de reivindicações trabalhistas (foto: reprodução)
Verificando a ausência de abusos por parte dos funcionários que aderiram a greve, a 2ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC) determinou que o Banco do Brasil devolva os valores descontados dos que participaram do movimento e retire dos documentos funcionais a expressão “falta não abonada/não autorizada”, substituindo-a pela expressão utilizada nas demais ausências por greve.
No caso, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Blumenau e Região ajuizou uma ação civil pública contra o Banco do Brasil. O pedido foi pela restituição dos valores descontados dos empregados pela instituição. Buscava, ainda, a retirada da marcação do ponto e dos demais documentos funcionais dos funcionários a expressão “falta”, substituindo por outra que indique ausência decorrente de greve.
O juiz, Oscar Krost pontuou que a greve é a forma que os trabalhadores possuem de tornar públicas suas reivindicações e anseios como categoria, não apenas ao empregador, mas à sociedade. No caso concreto, a reivindicação objetivou a preservação dos direitos dos empregados do Banco do Brasil em face de reformas prejudiciais. Além disso, o magistrado ressaltou que o artigo 7º da Lei nº 7.783/1989 deixa claro que as relações obrigacionais durante o período de suspensão do contrato de trabalho (greve), devem ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Ausentes as três primeiras opções, cabe ao juízo a decisão sobre as consequências da adesão dos trabalhadores do réu à greve geral quanto aos aspectos obrigacionais das partes, afirmou o juiz. Não existindo nos autos nenhuma prova sobre eventual abusividade da referida greve, Krost condenou o réu a proceder à devolução dos valores descontados dos substituídos processuais participantes do movimento grevista, inclusive sábados, domingos e FGTS, nos limites do pedido.