A direção da Assejur reuniu dados sobre o cálculo de juros da URV, e vai apresentar um novo estudo relacionado à matéria até o final de agosto. Existem divergências entre a expectativa dos servidores e o total dos créditos individuais apurados pelo Departamento Econômico e Financeiro (DEF) no SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000. Nesse expediente, a associação pediu a retificação dos juros de mora – entre março de 1994 e agosto de 2001, o índice aplicado pelo Tribunal de Justiça foi de 0,5% ao mês, quando deveria ter sido de 1% ao mês –, com base na situação da magistratura, que recebeu verbas correspondentes à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) com juros aparentemente maiores.
Nova manifestação – No dia 14 de julho, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, concedeu 45 dias de prazo para que a Assejur se manifeste sobre o critério de apuração de juros de mora adotados pelo DEF. Além disso, teve acesso ao protocolo SEI nº 0076756-18.2016.8.16.6000, que explica os parâmetros utilizados para a quitação da PAE. O objetivo é demonstrar que os números obtidos recentemente pelo setor técnico da administração não correspondem ao que o Órgão Especial deliberou sobre o assunto, no final de 2019.
Acesse, aqui, o pedido feito pela Assejur.
Acesse, aqui, o despacho do presidente do Tribunal de Justiça.