O dia do Servidor Público, 28 de outubro, foi instituído no Brasil em 1939, durante o governo de Getúlio Vargas. Até então, prevalecia um modelo de prestação de serviços patrimonialista, cujo traço principal era a apropriação da estrutura do Estado por grupos privados. Faltava regulamentação legal da matéria, circunstância que contribuiu para aumentar a influência da elite política e econômica que mandava no País. Essa situação atravessou a monarquia e se manteve imediatamente depois de instaurada a República brasileira, em 1889. Somente no período posterior a 1930 é que se abriu uma nova fase, com o advento da burocracia no serviço público.

Carreiras – Marco importante do período burocrático foi a Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, que definiu as carreiras dos funcionários civis da União. Entre as normas estabelecidas naquele diploma, o artigo 41 determinava: “a primeira investidura nos cargos técnicos-administrativos dependerá de habilitação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos […]”. Em seguida, o Decreto-lei nº 579, de 30 de julho de 1938, organizou o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP). A pretensão foi disciplinar o funcionamento de unidades vinculadas ao Poder Executivo, com abrangência de aspectos orçamentários e administrativos.

Profissionalização – Com a Constituição de 5 de outubro de 1988, o serviço público foi objeto de um tratamento mais profissionalizado, subordinando-se à regra do artigo 37: “a administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade [e] publicidade […]”. A partir daí, reforçaram-se algumas garantias dadas ao funcionalismo público, como o regime jurídico único (artigo 39), a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou semelhantes (artigo 39, § 1º), a paridade de revisão salarial entre aposentados e servidores da ativa (artigo 39, § 4º) e a estabilidade (artigo 41).

Princípios – Esses benefícios, de alcance individualizado, têm o sentido, também, de afastar a burocracia estatal de ingerências políticas e propiciar a efetividade dos princípios que se aplicam à administração pública. De forma indireta, eles estariam ao lado do interesse geral de permanência e continuidade de atendimento à população. Todavia, diante da expansão do neoliberalismo, incrementada logo após a vigência da Carta de 1988, as pressões por mudanças foram grandes.

Reforma – O neoliberalismo, que defende a diminuição da máquina pública, avançou significativamente, com a transferência de parte da estrutura de prestação de serviços essenciais a particulares. Entre as várias tentativas de ampliar essa tendência, tem-se, mais recentemente, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 32/2020, que contém a chamada reforma administrativa – na verdade, a ameaça de destruição do serviço público.

Importância – Em meio a ataques que se arrastam há décadas, os servidores públicos brasileiros seguem a desempenhar funções que são de extrema importância para grande parte da população. Merecem reconhecimento permanente, e não apenas na data que registra a sua existência.

 

Sobre o serviço público e a reforma administrativa, acesse aqui matéria publicada na Revista da Aconjur nº 4.