No plenário da Assembleia Legislativa: votação iniciada em 1º de outubro e confirmada no dia 14 regulamentou a Consultoria Jurídica do Poder Judiciário

 

As funções de consultoria jurídica no Poder Judiciário do Paraná foram reconhecidas definitivamente pela Assembleia Legislativa. No dia 14 de outubro de 2019, os deputados estaduais aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 10/2019, que dispõe sobre “a atuação da Procuradoria da Assembleia Legislativa” e institui a Consultoria Jurídica do Tribunal de Justiça (a primeira votação aconteceu no dia 1º de outubro). Essa modificação consolida a regra do artigo 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que trata das atividades ligadas à área do Direito nos três Poderes.

A isonomia entre as carreiras especiais é uma bandeira de luta antiga dos assessores jurídicos, que resultou na aprovação do artigo 56 do ADCT, em 1989. Desde essa época, a categoria buscava a regulamentação das prerrogativas do cargo. Esse trabalho se intensificou nos três últimos anos, pelo menos, com intervenções de representantes da classe no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Todo o processo legislativo vinculado à PEC nº 10/2016 foi acompanhado de perto pela direção da Assejur.

Pelo novo texto constitucional, o cargo de assessor jurídico passa a ser denominado “consultor jurídico”, com atribuições definidas pelo artigo 243B. A redação é a seguinte:

Art. 243B. A consultoria jurídica, o assessoramento jurídico e a representação judicial, no que couber, do Poder Judiciário, bem como a supervisão dos seus órgãos de consultoria e assessoramento jurídicos, serão exercidos, privativamente, pelos assessores jurídicos do Tribunal de Justiça, que passam a ser denominados consultores jurídicos do Tribunal de Justiça, integrantes da Carreira Especial.

§ 1º. Os consultores jurídicos do Poder Judiciário poderão exercer, em caráter extraordinário, por determinação do Presidente do Tribunal de Justiça, a representação judicial e a defesa do Poder Judiciário estadual nas causas envolvendo os interesses institucionais e a sua autonomia.

§ 2º. Aos consultores jurídicos do Poder Judiciário aplica-se, no que couber, o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 125 desta Constituição.

Um dos aspectos relevantes trazidos pela PEC nº 10/2019 é a possibilidade de representação judicial do Poder diretamente pelos consultores jurídicos do quadro efetivo. A previsão tem caráter excepcional, e se aplica a duas hipóteses distintas: quando estiver ameaçada a autonomia do Judiciário ou devido à necessidade de preservação de interesses institucionais (veja, no destaque, trechos da justificativa da PEC). A proposta, já aprovada pelos deputados estaduais, aguarda publicação, quando entrará em vigor.