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RESUMO

O artigo aborda aspectos da responsabilidade da administração pública na contratação de empresas privadas prestadoras de serviços. Inicialmente, analisa as possibilidades de terceirização admitidas pela Constituição Federal e pela legislação vigente, destacando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com breves comentários sobre os possíveis impactos que as Leis nº 13.429/2017 e nº 13.467/2017 – reforma trabalhista – poderão trazer ao tema. No final, relaciona os impactos positivos da Resolução nº 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir da sua implementação, na busca de assegurar o cumprimento de direitos conferidos aos trabalhadores terceirizados e impedir lesão aos cofres públicos.

Palavras-chave: terceirização, prevenção, condenação trabalhista, responsabilidade subsidiária, contingenciamento.

 

SUMÁRIO

  1. Introdução
  2. A contratação de serviços públicos por meio de mão de obra terceirizada
  3. Limite imposto à terceirização na administração pública pelo princípio do concurso público
  4. Responsabilidade subsidiária de órgãos e entes públicos por créditos trabalhistas decorrentes da inadimplência da empresa terceirizada contratada
  5. Prevenção nas contratações de serviços terceirizados. A imposição de dedução de valores dos contratos pela Resolução nº 169, do CNJ
  6. Conclusão