Denise Frossard: para ex-deputada, juízes de promotores devem conversar sobre processos
Para a ex-juíza e ex-deputada federal Denise Frossard (PPS-RJ), juízes e promotores devem conversar sobre processos, sim. Afinal, ambos são membros de carreiras públicas que têm interesse público. Ela defendeu as ideias em post no Facebook datado de 18/6.
Frossard ficou famosa pelo apelido “Juíza Denise Frossard” com o qual se candidatou a senadora, em 1998, pelo PSDB. Foi derrotada naquelas eleições e, em 2002, foi eleita deputada federal. Notabilizou-se por sua participação na CPI dos Correios, uma das origens das investigações do mensalão, quando costumava dizer que estava acostumada a tratar com o crime organizado, por ter julgado grandes processos.
Na verdade, ela ficou famosa no Rio de Janeiro por causa de um processo. Em 1993, ela trabalhou no processo em que 14 pessoas foram envolvidas com o jogo do bicho por formação de quadrilha. Foi um caso importante: pela primeira vez, bicheiros deixaram de ser tratados como contraventores e foram condenados por “quadrilha armada”, um crime comum.
Frossard foi juíza auxiliar no caso. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça desqualificou a acusação e absolveu a maioria dos réus. Mas o resultado prático foi que tanto Frossard quanto o promotor do caso, Antônio Carlos Biscaia, e o então presidente do TJ do Rio, desembargador Antônio Carlos Amorim, largaram as carreiras para se candidatar. A ex-juíza é considerada uma das precursoras de um movimento punitivista no Judiciário brasileiro segundo o qual o juiz também deve assumir o papel de enfrentar o crime e dar uma resposta à sociedade. Advogados lembram dela como muito dura em seus julgamentos, mas muito cordial no trato cotidiano.
No post, ela disse que o membro do MP é “parte especial” no processo penal, já que atua como acusador e como fiscal da lei. Por isso, é do interesse público que troque informações com o juiz que vai julgar o caso. O MP, diz ela, “é órgão de carreira, não surgiu empurrado pela janela”. “Quando eu digo ‘órgão’, refiro-me à teoria organicista segundo a qual, de forma bem simples, cada órgão tem a sua convicção, com base na lei, e não pode ser forçado a rever sua posição acerca de questões jurídicas a ele deduzidas”, diz Denise.
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É risível, dando por barato, a tempestade que se quer fazer com a suposta conversa entre promotor e juiz acerca de processo submetido ao juiz , tempestade esta provocada por um crime na origem, crime este que vem sendo agasalhado pela imprensa, que deu ampla cobertura a um placebo de palavras trocadas entre promotor e juiz que caíram na arapuca de debater o diz-que-diz, o blá blá blá!
Francamente, promotor é parte especial no processo, não é órgão acusador, tout court, tem a dupla face de ser o acusador e o custos legis, dai seu nome e sobrenome; Promotor de Justiça.
Pode requerer a condenação ou a absolvição de um réu. É órgão de carreira, não surgiu empurrado pela janela, assim também como os juízes de primeiro grau. Conversam sobre os processos – e é saudável que o façam como órgãos públicos que são. Têm interesse público – até que se prove o contrário. E quando eu digo ‘órgão’, refiro-me à teoria organicista segundo a qual, de forma bem simples, cada órgão tem a sua convicção, com base na lei, e não pode ser forçado a rever sua posição acerca de questões jurídicas a ele deduzidas.
Mas debatem suas teses. Sob a minha Presidência, enquanto magistrada, passaram os casos criminais mais famosos do Rio nas décadas de 1980 e 1990. Eu conversava com os promotores? Claro que sim – e, às vezes, os recebia com alguma brincadeira, para dar leveza ao cotidiano tão duro de tribunais criminais, dizendo ‘Dr promotor, o Sr veio colher algum despacho auricular sobre qual culpado?’.
De outro modo, com alguns advogados que vinham despachar comigo no gabinete, sempre respeitosos, eu devolvia a mesma brincadeira: ‘Doutor, o Sr veio tentar colher um despacho auricular sobre qual inocente?’.
Qual o problema? Quantas vezes eu disse ao promotor que ele fosse buscar provas porque eu não aceitava pastinha de recortes de jornais! A conversa entre os atores de um julgamento flui, não ficam mudos quando se encontram. Agora, outra coisa é um juiz ser suspeito porque inimigo capital ou amigo íntimo de um réu. Aí sim há uma suspeição inicial.
Me digam: Moro e os promotores eram conhecidos dos réus anteriormente? Há algum fato a indicar o interesse de um ou dos outros na condenação dos envolvidos? Ou na absolvição deles? Então a quem interessa o badernaço? São muitas as teses que vêm sendo debatidas a partir do crime praticado: é nulo o processo por suspeita de parcialidade do órgão julgador?
Ora, nulidade é a sanção que se impõe a um vício de um processo. Assim, primeiro ter-se-ia (jurista adora mesóclise) que provar a parcialidade do juiz e a seguir que esta parcialidade ditou a sentença condenatória, em prejuízo do réu – e sabem por quê? Porque há um saudável princípio que estabelece que não há nulidade sem prejuízo – pas de nullité sans grief!
Chega. Participei da CPMI dos Correios, já ali como deputada federal, e a roubalheira da cúpula foi estrondosa. Ali não há inocentes. São corruptos mesmo, assim reconhecidos em primeiro e segundo graus. Ou seja, definitivamente culpados de lesarem a Pátria Mãe gentil! Que paguem suas penas de acordo com a lei e não atrapalhem mais ainda esta sofrida nação, com uma herança de mais de 13 milhões de desempregados e com cofres vazios.
E não falo mais nisso. Ponto.
APENAS PARA COMPLEMENTAR – que investiguem a autoria do crime de invasão das correspondências dos Órgãos Públicos e submetam seu autor – ou autores – ao devido processo penal, de forma célere!