No Tribunal de Justiça: Comitê de Gestão de Pessoas terá eleição para definir seus integrantes

 

O Tribunal de Justiça criou, pela Resolução, nº 223/2019, o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas. A medida tem por objetivo dar atendimento a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formalizada na Resolução nº 240, de 2016, que “dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário” (acesse a íntegra aqui).

Votação – O artigo 3º da regulamentação estadual estabelece critérios para a formação do Comitê (confira abaixo). Nessa composição, dois servidores serão eleitos por votação direta. As inscrições já foram feitas, e o processo de escolha se estenderá até o dia 25 de junho, às 19h, mediante formulário disponível no site do Tribunal (https://portal.tjpr.jus.br/portletforms/frm.do?idFormulario=4212).

 


O que diz o artigo 3º da Resolução do Tribunal de Justiça

 

O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas terá, no mínimo, a seguinte composição, para mandato de dois anos, com uma possível recondução:

I – um magistrado indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

II – um magistrado indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

III – dois magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, a partir de lista de inscrição;

IV – um servidor indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

V – um servidor escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

VI – dois servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.