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RESUMO
Embora a linguagem constitua elemento fundamental da condição humana, sua importância nem sempre recebeu a devida atenção. O uso da palavra permite que o homem produza conhecimento sobre o mundo e sobre si mesmo; pelo processo denominado giro linguístico, a filosofia voltou seus holofotes à importância da linguagem, antes tida como mero instrumento de ligação entre o homem e o mundo. A partir da percepção de que a palavra é componente sine qua non da realidade humana, foi possível o rompimento dos paradigmas que orientavam a produção do conhecimento, o que traz inegáveis consequências para o campo da hermenêutica. Compreender que a interpretação das palavras da lei não pode se dar por meio de um processo livre e arbitrário é indispensável para os operadores do Direito, sob pena de retorno ao paradigma sujeito-objeto. Pela recepção da virada linguística, a hermenêutica jurídica passa a compreender que a palavra não pertence ao intérprete, mas à situação na qual foi utilizada. Assim, não se pode consentir que a interpretação seja um meio para a fabricação de um sentido para o texto legal que esteja totalmente desatado de seu aspecto linguístico.
Palavras-chave: Giro linguístico. Paradigma sujeito-objeto. Hermenêutica jurídica. Limites semânticos do texto.
Sumário
- Introdução
- Giro linguístico e interpretação de texto
- Hermenêutica jurídica e limites semânticos
- Conclusão