A URV (Unidade Real de Valor) voltou a ocupar posição de destaque no plano de atividades da Assejur. Em 2007, no dia 12 de abril, foi a entidade de classe dos assessores jurídicos que protocolou o primeiro pedido administrativo sobre o assunto. Na época, o funcionalismo debatia os reflexos da transformação da antiga moeda – cruzeiro real – em URV, prevista na Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994, que depois se transformou na Lei Federal nº 8880, de 27 de maio de 1994. Segundo entendimento de vários tribunais do País, os critérios de conversão utilizados reduziram em 11,98% os vencimentos dos servidores públicos.
Negociação longa – Para sustentar a necessidade de correção do erro, a Assejur se baseou em pagamentos de diferenças da URV efetuados administrativamente por instituições como Tribunal de Contas, Ministério Público e Assembleia Legislativa. Depois de um longo processo de negociação, que chegou a ser analisado pelo Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário autorizou a inclusão dos 11,98% nas tabelas salariais dos seus servidores. A decisão final veio em outubro de 2008.
Juros controvertidos – Desde esse período, a administração vem pagando, de forma gradual, as verbas retroativas acumuladas entre fevereiro de 1994 e outubro de 2008. Ocorre que, como apurou a Assejur, existe controvérsia quanto aos juros de mora aplicados nesses casos. Para os servidores, os cálculos do Tribunal consideraram a Medida Provisória nº 2180-35, de 24 de agosto de 2001, que estabelece que “os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública, para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano”. Já na quitação da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), um benefício que atinge a magistratura, a fórmula escolhida foi a seguinte: juros moratórios de 1% ao mês até agosto de 2001; e juros moratórios de 0,5% ao mês a partir de setembro de 2001.
Tratamento isonômico – A Assejur formalizou, no expediente SEI nº 0057771-30.2018.8.16.6000, protocolado no dia 14 de agosto, uma consulta sobre o mecanismo de apuração do crédito retroativo (confira no quadro abaixo). O objetivo é assegurar que, na questão da URV, os servidores recebam o mesmo tratamento dado à magistratura na questão da PAE. Essa revisão poderá gerar um crédito adicional aos funcionários atingidos, entre os anos de 1994 e 2008, pelas perdas decorrentes da mudança do padrão monetário imposta pela Medida Provisória nº 434/94.