Mário Montanha Teixeira Filho
A Resolução nº 219/16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a redistribuição da força de trabalho nos tribunais brasileiros, desencadeou um debate longo e confuso no Judiciário do Paraná. O objetivo imediato da norma editada pelo órgão fiscalizador consistiu em eliminar as muitas dificuldades estruturais que atingem o primeiro grau de jurisdição. Uma das consequências das mudanças previstas seria a revisão das tabelas salariais, que mantêm, ainda hoje, desigualdades históricas entre servidores que exercem atividades parecidas. O princípio da isonomia, então, ganhou destaque nas reivindicações dos vários setores do funcionalismo que movimentam a máquina judiciária, representados por entidades de classe que se multiplicaram nos dois últimos anos.
Paul Klee (1879-1940)
Essa divisão provocou conflitos e manifestações insistentes de ultracorporativismo. A polêmica chegou ao CNJ, que há quase um ano se debruça sobre um pedido de providências formulado pela Anjud (associação de analistas judiciários). Nele, a cúpula do Poder é acusada de burlar a Resolução nº 219/16, e os quadros vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça aparecem como detentores de privilégios. As consequências das tensões entre as correntes internas que se formaram eram previsíveis. Junto com argumentos coerentes e justos, se espalharam exageros, leituras enviesadas da realidade e maniqueísmos. Estabeleceu-se a falsa impressão de que os trabalhadores são incapazes de organizar um plano de lutas unificado.
O pedido da Anjud aguarda julgamento. Ou um consenso entre as partes. Consenso que, ao que tudo indica, não virá, embora tenha sido buscado pelo CNJ, que designou interlocutores para estabelecer canais de negociação entre a cúpula do Tribunal de Justiça e seus funcionários. As tratativas fracassaram, diluídas em reuniões que não chegaram a debater conjuntamente todas as divergências que estavam postas. Ainda assim, ao comunicar ao CNJ o resultado das ações locais, a chefia do Poder adotou uma posição otimista, atribuindo aos encontros vários “consensos”, mesmo que estes não tenham sido percebidos coletivamente. Na contramão dessa análise, o Comitê Regional de Priorização do Primeiro Grau – uma espécie de extensão do controle exercido pelo CNJ nos Estados – deu por encerrada, sem resultados concretos, a etapa de conciliação.