Tribunal de Justiça: Presidência confirmou que reembolso de imposto de renda também atinge funcionalismo

 

O Tribunal de Justiça publicou, no dia 16 de agosto, um despacho do seu presidente, desembargador Renato Braga Bettega, que esclarece como será feito reembolso de valores de imposto de renda descontados indevidamente dos vencimentos do funcionalismo. A decisão inicial atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), e se refere à incidência de imposto de renda sobre o adicional de férias não usufruídas. Nesse caso, como o pagamento tem caráter indenizatório, os valores não se sujeitam a tributação.

De ofício – Segundo os critérios estabelecidos pela administração, a decisão favorável à Amapar se estenderá a todos os servidores. Para que isso aconteça, não será necessário o encaminhamento de novos pedidos: “Os efeitos decorrentes da decisão em comento serão apreciados de ofício pela Administração, sendo dispensada a provocação individual ou de sindicato e associações representativas de servidores”. Essa orientação está no expediente nº 364.510/13, protocolado pela Amapar.

 


Confira a íntegra do despacho do presidente do TJ

 

Conforme deliberado por esta Presidência no despacho constante das fls. 45/47 do presente expediente [364.510/13], restou parcialmente [deferido] o requerimento formulado pela Associação dos Magistrados do Paraná – Amapar, apenas para o fim de reconhecer o direito subjetivo à não tributação sobre a indenização percebida em razão de férias não usufruídas, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça.

É do conhecimento desta Presidência a existência de expedientes contendo pleitos similares aos da Amapar (v.g., protocolo nº 292.539/2014), e que, neste particular, merecem tratamento isonômico de modo que estendo os efeitos da decisão inicialmente referida aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Registro, outrossim, que os efeitos decorrentes da decisão em comento serão apreciados de ofício pela administração, sendo dispensada a provocação individual ou de sindicato e associações representativas de servidores, pedidos que, caso formulados, deverão permanecer sobrestados no Departamento competente até análise definitiva das situações individuais dos servidores porventura atingidos pela respectiva decisão e correspondentes impactos e disponibilidades orçamentária e financeira, e eventuais tratativas que se façam necessárias com o Poder Executivo Estadual e/ou Receita Federal, por este Tribunal ou entidades representativas de servidores.

À Divisão Administrativa, para publicação, e, após, ao Departamento Econômico e Financeiro, para ciência.

Curitiba, 13 de agosto de 2018.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

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