João Otávio de Noronha: conselheiro do CNJ editou norma polêmica, que estabelece controle sobre opiniões de juízes e servidores do Judiciário
Representantes de servidores do Judiciário de vários Estados do País aprovaram uma nota contrária ao Provimento nº 71/18, assinado pelo corregedor nacional da Justiça, ministro João Otávio de Noronha, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma, batizada de “provimento da mordaça”, busca controlar opiniões de juízes e funcionários em redes sociais e e-mails corporativos, e já havia sido rechaçada por entidades ligadas à magistratura (confira aqui).
Debate – O tema foi debatido pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário nos Estados (Fenajud) numa reunião do seu Conselho de Representantes ocorrida no dia 15 de junho, no Rio de Janeiro. Dessa análise preliminar é que as entidades aprovaram a nota de repúdio (leia, abaixo, a íntegra do documento)
Nota de repúdio
A Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário nos Estados), por seus 22 sindicatos filiados – que, juntos, representam mais de duzentos mil servidores dos Tribunais de Justiça –, reunida no dia 15 de junho no seu Conselho de Representantes, no Rio de Janeiro, manifesta seu veemente repúdio ao Provimento nº 71, do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.
O documento, publicado na quarta em 13 de junho por ato unilateral do corregedor Noronha, “dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais”.
Entre as justificativas para a edição do ato normativo, o órgão destacou [como justificativa para o ato] “a significativa quantidade de casos concretos relativos a mau uso das redes sociais por magistrados e o comportamento inadequado em manifestações públicas político-partidárias analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça, bem como o disposto no art. 95, parágrafo único, da CF/88, que veda expressamente aos magistrados a dedicação a atividade político-partidária”.
O Provimento recomenda e veda, de forma genérica, uma série de atitudes, entre as quais “comprometer a imagem do Poder Judiciário” ou a “exposição negativa do Poder Judiciário”. E acrescenta, no final, que “as recomendações […] [que define] aplicam-se, no que couber, aos servidores e aos estagiários do Poder Judiciário”.
Para a Fenajud, o Provimento nº 71 é autoritário e abusivo, pois viola os direitos e garantias fundamentais de livre manifestação do pensamento e da vida privada, previstos no art. 5º, incisos IV e X, da Constituição Federal de 1988, […] dispositivo a que Poder Judiciário também deve obediência.
[…] A Fenajud não deixará prevalecer tal ato normativo, haja vista que suas determinações genéricas poderão servir de base para perseguições e retaliações a servidores e lideranças sindicais que manifestarem posições contrárias aos interesses antirrepublicanos no âmbito dos Tribunais de Justiça brasileiros.
Por fim, a Fenajud e seus sindicatos filiados tomarão todas as medidas para revogar o abusivo e ilegal Provimento nº 71, do Corregedor Nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, e conclamam todos os servidores e lideranças do Judiciário a formarem fileiras contra esse ato normativo arbitrário.
Cala a boca já morreu!
Rio de Janeiro, 15/6/18.
Assinam: Sinjus-MG, Serjusmig (MG), Sintaj-BA, Sindijus-PR, Sindjustiça-RJ, Sindjustiça-RN, Sindjustiça-CE, Sintjam (AM), Sindijus-MS, Sinjur-RO, Sinsjusto (TO) e Sindijudiciário-ES.