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RESUMO

O novo Código de Processo Civil trouxe consigo, em seu artigo 139, IV, ferramenta que permite ao magistrado a adoção de medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. O presente artigo aborda a aplicação do mencionado dispositivo nos processos executivos e busca demonstrar que sua redação aberta permite ao magistrado a adoção de medidas atípicas, para além daquelas previstas expressamente na legislação processual, visando a garantir a efetividade do processo, sem que isso signifique violação aos direitos do executado.

Palavras-chave: Processo executivo, medidas atípicas, efetividade, direito ao crédito, garantias processuais do devedor.

 

Sumário

  1. Introdução
  2. A tutela do direito de crédito e a proteção ao devedor
  3. A necessidade de estabelecimento de critérios objetivos para a efetivação do crédito
  4. A proteção dada pelo sistema processual
  5. Os princípios a serem seguidos
  6. Algumas medidas coercitivas possíveis
  7. Conclusão