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RESUMO
O novo Código de Processo Civil trouxe consigo, em seu artigo 139, IV, ferramenta que permite ao magistrado a adoção de medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. O presente artigo aborda a aplicação do mencionado dispositivo nos processos executivos e busca demonstrar que sua redação aberta permite ao magistrado a adoção de medidas atípicas, para além daquelas previstas expressamente na legislação processual, visando a garantir a efetividade do processo, sem que isso signifique violação aos direitos do executado.
Palavras-chave: Processo executivo, medidas atípicas, efetividade, direito ao crédito, garantias processuais do devedor.
Sumário
- Introdução
- A tutela do direito de crédito e a proteção ao devedor
- A necessidade de estabelecimento de critérios objetivos para a efetivação do crédito
- A proteção dada pelo sistema processual
- Os princípios a serem seguidos
- Algumas medidas coercitivas possíveis
- Conclusão