Em alguns estabelecimentos de ensino superior há a redução da carga horária das aulas, de quatro para três aulas, nos dois turnos, matutino e noturno. Outros fixaram a semana sem as quartas-feiras ou outro dia qualquer, reduzindo ainda mais o tempo da prestação de serviços escolares. Detalhe: as ementas das matérias não reduziram e, assim, o conteúdo, em teoria, permanece o mesmo. Tudo pela “excelência e pela qualidade do ensino”. Menos custos, mais lucros. Mensalidades mais caras, sem a redução proporcional. Enquanto isso, os salários dos professores estão sempre abaixo dos reajustes pagos pelos alunos nas suas mensalidades.

Essa mágica também acontece no mundo dos produtos nas prateleiras de supermercados. As mercadorias também reduzem de tamanho, mas o preço continua o mesmo e, na sequência, também sobem. É o chamado aumento invisível, uma maquiagem – ou reduflaçao – ilegal, pois essas empresas precisam avisar os consumidores dessa prática sorrateira.

No caso dos produtos, os fabricantes têm o dever de estampar nas embalagens em letras grandes – e visíveis – tais mudanças. Isso acontece com papel higiênico, produtos de limpeza, embalagens de alimentos e agora com cursos do ensino superior, de forma disfarçada, como “nova metodologia de ensino”.

Até a Lei de Execução Penal exige para a remissão da pena a carga horária mínima de 4 horas (art. 126 LEP), o que, em tese, está sendo desobedecido. No caso da redução da carga horária, a consequência legal é o direito a redução das mensalidades. Enquanto isso não acontece, as mensalidades sobem e os salários dos professores estão cada vez mais achatados.

Procons, delegacias do consumidor, o Ministério da Educação, Ministério Público, sindicatos e associações de pais e alunos podem exigir esse reequilíbrio contratual.

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Cláudio Henrique de Castro é advogado e professor de Direito.