As atividades do Tribunal de Justiça vão permanecer suspensas até 6 de janeiro de 2025. No dia seguinte, 7, serão retomados os trabalhos administrativos, de acordo com a Resolução nº 470/2024, que trata da matéria. Confira as principais determinações:

 

  • Entre 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, ficam suspensos o expediente forense, o recesso dos serviços prestados pelo Tribunal e os prazos processuais – nesse período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento e não haverá publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário da Justiça Eletrônico (a intimação de partes e de advogados também estará suspensa).
  • Entre 7 e 20 de janeiro de 2025, permanecerão suspensos os prazos processuais e a realização de audiências ou sessões de julgamento – incluídos procedimentos administrativos do Conselho da Magistratura e no Órgão Especial –, ressalvados os demais procedimentos administrativos, os processos de competência da Infância e Juventude e os processos da competência criminal que envolvam réus presos, a Lei Maria da Penha e medidas consideradas urgentes, que deverão ser fundamentadas  pelo juízo competente.

 


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